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MP processa prefeito por contratar ACS e ACE através de vínculo precário

Olá colegas! Desculpe a sumida, estou em aula na faculdade e isso toma um bom tempo, fora as outras situações do dia a dia. Assim que eu alinhar e ter mais tempinho, irei voltar a postar com mais frequência, como fazia anteriormente.Um abraço a todos e vamos a matéria.

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) propôs Ação Civil Pública (ACP) com pedido liminar requerendo que o município de Taiobeiras, no Norte de Minas, cesse, em 180 dias, o preenchimento irregular dos cargos da prefeitura, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia, sem prejuízo das responsabilidades cíveis e criminais do prefeito.

A promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público Andréia Nunes Durães ajuizou Ação Civil Pública com pedido de tutela de urgência porque, segundo Inquérito Civil instaurado com base em denúncias recebidas pela Ouvidoria do MPMG, a prefeitura vem contratando servidores sem o devido processo legal para investidura em cargo ou emprego público. “A regra é a prévia seleção por concurso de provas ou de provas e títulos, sendo as demais formas de provimento extremamente excepcionais”, ressalta.

Conforme a ACP, entre outras irregularidades, o município vem realizando contratações temporárias para preencher os cargos de auxiliar de saúde, agente comunitário de saúde, auxiliar de enfermagem, odontólogo, médico veterinário, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta, educador físico e educador social por meio de processo seletivo simplificado, conforme editais 001/16, 001/17 e 002/18.

Além disso, para os cargos de agente de controle de zoonoses e agentes comunitários de saúde, contemplados nos processos seletivos, a Constituição Federal e a Lei nº 11.350/06 determinam a realização de processo seletivo público, e não de processo seletivo para contratação temporária, como foi feito.

O MPMG questiona também a contratação temporária mesmo estando em vigência o resultado do Edital nº 001/15, com candidatos aprovados para vários cargos. “Algumas contratações temporárias foram realizadas sem justificativa legal e sem a excepcionalidade e a temporalidade exigidas por lei, o que violaria a Constituição Federal, prejudicaria o funcionamento da máquina administrativa e causaria danos aos cofres públicos”.

Por fim, “em relação à alegada contratação temporária para cargos dos denominados ‘programas’, tem-se que há muito tempo tais serviços se revestiram de perenidade, conforme os casos do Cras, Nasf, PSF, entre outros”, conclui o MPMG.

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