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DUPLO VÍNCULO: Mais um passo dado para fim da polêmica sobre a legalidade dos ACS e ACE acumularem cargos públicos

Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (10) o Projeto de Lei 1802/19, que classifica como profissionais de saúde os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias. De autoria do deputado Afonso Florence (PT-BA), a proposta recebeu parecer favorável do deputado Jorge Solla (PT-BA).

O projeto aprovado altera a Lei 11.350/06, que regulamenta as atividades dos agentes comunitários de saúde e de combate às endemias.

Proposta realizada pela AASA/BA:

Esta proposta foi levantada pela AASA/BA, que procurou o Dep. Federal Afonso Florence, para que abraçasse nosso projeto, porque apesar da Lei 11.350/06, dizer que os ACS e ACE são profissionais de saúde, alguns municípios insistem em decidir que o acúmulo é ilegal, a exemplo do Município de Salvador, que abriu processos administrativos para obrigar a opção por um único cargo e a consequente exoneração (Clique Aqui para ler a matéria). Isso motivou a AASA/BA, que através do Escritório de Dr. Jerônimo Mesquita articulou a reunião com o Dep. Afonso Florence.

Reunião realizada dia 15/03/2019. Da Esq. para a Dir: Eliana Souza (Diretora AASA), Dep. Federal Afonso Florence, Ivando Antunes (Pres. AASA) e Dr. Yuri Arléo, sócio do Escritório Jerônimo Mesquita Advogados Associados.
Presidente da AASA/BA Ivando Antunes, comemora o resultado: "Isso é muito importante para a categoria, pois isso acaba de vez com esse preconceito que a maioria dos municípios têm contra a categoria! Os ACS e ACE poderão trabalhar em outro cargo desde que haja compatibilidade de horário e que o outro cargo seja da área de saúde ou de professor. Para a AASA/BA é um orgulho, pois é mais um projeto que conseguimos emplacar agora em âmbito Federal, já que conseguimos em Salvador a aprovação de um mesmo projeto de lei, com o mesmo teor, abraçado pelo Vereador Sidninho aguardando apenas a definições legislativas. Nós da AASA/BA, agradecemos ao Dep. Afonso Florence, Dep. Jorge Solla e ao Vereador Sidninho, por abraçar nossas causas," concluiu.

Objetivo do PL 1802/2019

O objetivo do PL 1802/19 é permitir que o agente de saúde acumule dois cargos públicos, desde que haja compatibilidade de horários e se observe o teto remuneratório constitucional. Atualmente, a Constituição veda o acúmulo remunerado de cargos públicos, exceto aos professores e aos profissionais de saúde.

“O projeto visa dirimir questionamentos que remanescem em estados e municípios acerca da natureza da atuação profissional desempenhada pelos agentes, notadamente vinculada à saúde”, afirmou Florence.

O relator concordou com a argumentação. “De fato, as atividades dos agentes são tipicamente de saúde. Eles são a ponta do sistema, aqueles que mantêm contato mais próximo com as comunidades”, disse Solla.

Em 2017, a Comissão de Seguridade Social aprovou proposta semelhante (PL 7994/14), que foi posteriormente arquivada ao término da legislatura. 

Tramitação

O PL 1802/19 tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

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