Processo da insalubridade: Nova sentença favorece Agentes de Combates às Endemias de Salvador
O Tribunal Regional do Trabalho (5ª Região), julgou na último terça-feira (14/05), o recurso ordinário interposto pelo o município de salvador e manteve sentença favorável aos agentes de combates às endemias, prefeitura foi condenada a pagar o adicional de insalubridade de outubro de 2008 a janeiro de 2010.
A decisão beneficia apenas os agentes de endemias (ACE) que deram entrada na ação pelo SINDACS, eram funcionários da Real Sociedade, fizeram concurso, foram aprovados e admitidos pela prefeitura (Secretaria Municipal de Saúde) a partir de outubro de 2008 e receberam apenas 5 (cinco) meses de retroativo de insalubridade.
"Agora é aguardar o cumprimento de prazo judicial para ver se o município vai recorrer o tribunal pleno", explicou o coordenador Sérgio Papa. Para o coordenador esta é uma prova que a entidade vem cumprindo o seu papel, enquanto representante da categoria, que é garantir os interesses individuais e coletivos dos agentes. "Temos feito várias ações individuais de interesse dos agentes, bem como as coletivas, a exemplo do processo da insalubridade com cerca de setecentos participantes, e o processo do FGTS com 2.300 participantes, chegando a cerca de 800 saques.
Para maiores informações os agentes beneficiários devem entrar em contato com o setor jurídico do SINDACS.
Fonte: SINDACS-BA
Vamos esperar no que vai dar...
Espero que não cobrem 10%...
Só uma dica para o SINDACS: A Insalubridade tem que ser cobrada com juros e correção monetária, ok?
Vejam esses casos abaixo:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL. COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO. REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS VERBAS.
I -Concluindo o perito judicial que a atividade desenvolvida apresenta grau de insalubridade médio, à luz da legislação de regência, é devido o adicional correlato.
II -O recebimento de valores nominais não importa quitação, pois a correção monetária -mera reposição do poder aquisitivo da moeda -e os juros de mora são devidos até a data do pagamento integral. À evidência, devem ser compensados os valores adiantados.
III -O adicional de insalubridade integra a remuneração, e, uma vez excluído indevidamente, enseja diferenças quanto a férias e gratificação natalina, pagas a menor.
IV -Recurso da autora conhecido e provido. Remessa necessária e recurso da UFRJ conhecidos e improvidos.
Para ver o processo na íntegra, CLIQUE AQUI!
"A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar desigualmente seres desiguais"
Rui Barbosa
A decisão beneficia apenas os agentes de endemias (ACE) que deram entrada na ação pelo SINDACS, eram funcionários da Real Sociedade, fizeram concurso, foram aprovados e admitidos pela prefeitura (Secretaria Municipal de Saúde) a partir de outubro de 2008 e receberam apenas 5 (cinco) meses de retroativo de insalubridade.
"Agora é aguardar o cumprimento de prazo judicial para ver se o município vai recorrer o tribunal pleno", explicou o coordenador Sérgio Papa. Para o coordenador esta é uma prova que a entidade vem cumprindo o seu papel, enquanto representante da categoria, que é garantir os interesses individuais e coletivos dos agentes. "Temos feito várias ações individuais de interesse dos agentes, bem como as coletivas, a exemplo do processo da insalubridade com cerca de setecentos participantes, e o processo do FGTS com 2.300 participantes, chegando a cerca de 800 saques.
Para maiores informações os agentes beneficiários devem entrar em contato com o setor jurídico do SINDACS.
Fonte: SINDACS-BA
Vamos esperar no que vai dar...
Espero que não cobrem 10%...
Vejam esses casos abaixo:
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL. COMPONENTE DA REMUNERAÇÃO. REFLEXOS SOBRE AS DEMAIS VERBAS.
I -Concluindo o perito judicial que a atividade desenvolvida apresenta grau de insalubridade médio, à luz da legislação de regência, é devido o adicional correlato.
II -O recebimento de valores nominais não importa quitação, pois a correção monetária -mera reposição do poder aquisitivo da moeda -e os juros de mora são devidos até a data do pagamento integral. À evidência, devem ser compensados os valores adiantados.
III -O adicional de insalubridade integra a remuneração, e, uma vez excluído indevidamente, enseja diferenças quanto a férias e gratificação natalina, pagas a menor.
IV -Recurso da autora conhecido e provido. Remessa necessária e recurso da UFRJ conhecidos e improvidos.
Para ver o processo na íntegra, CLIQUE AQUI!
"A verdadeira igualdade consiste em aquinhoar desigualmente seres desiguais"
Rui Barbosa
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