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Os agentes que recebem vencimento maior do que o Piso Salarial Nacional, serão prejudicados? Terão seus salários reduzidos? Cliquem e leiam mais!!

Olá colegas. Diante de muitas dúvidas que estão sendo colocadas sobre a discussão do piso salarial nacional, a caixa do inbox do Facebook está lotada de tantas dúvidas e preocupações, por isso vou postar um assunto de cada vez, para não confundir ainda mais nossas cabecinhas.

Muitos colegas que recebem um salario base maior que o Piso Salarial Nacional estão preocupados com relação a esta situação, afinal o agente que tem um salario base maior que o Piso será prejudicado?

Bom, essa é a preocupação de alguns agentes nessa situação, primeiro vamos ler abaixo a definição do que é piso salarial e teto salarial.
Piso salarial:

É o valor mínimo que pode ser pago a uma categoria profissional, ou a determinadas profissões dentro da mesma.

Teto Salarial:

É o valor máximo que pode ser pago a uma categoria profissional, ou a determinadas profissões dentro da mesma, essa situação ocorre geralmente em órgãos públicos, onde o teto salarial tido como parâmetro de limite é o salário do Ministro do STF.

Como vimos acima, Piso Salarial é o valor mínimo, então nada impede o prefeito pagar acima do Piso, e nem justifica querer reduzir o mesmo.

O prefeitos podem reduzir os salários dos Agentes que recebem "a mais", e equipará-los ao Piso Salarial?

Vamos dar um exemplo:

Um agente recebe cerca de R$ 1.200,00 de salário base, isto é somente o salário, sem as gratificações. O prefeito pode reduzir para o Piso Salarial de R$ 1.014,00?

A resposta é não! Os prefeitos não podem reduzir salários dos Agentes. Se o fizer, o ato administrativo é nulo, de pleno direito. Não pode reduzir os salários porque a lei maior do nosso país, a qual se sobrepõe a todas as leis, seja ela federal, estadual ou municipal, proíbe a redução de vencimentos dos servidores públicos.

   A intenção de reduzir encontra obstáculos no art. 37, inciso XV, da constituição federal, que diz o seguinte:

   "O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, inciso III, e 153, § 2º, I;"

*Irredutíveis: adj.m. e adj.f. Que não se consegue reduzir; que não pode ser diminuído.

   Poder-se-ia argumentar que o inciso faz as ressalvas, mas estas ressalvas não se aplicam no caso de um ente público como o município querer reduzir os vencimentos.

   O inciso XI trata do teto da remuneração, que os vencimentos dos servidores não poderão ser superiores aos dos ministros do supremo tribunal federal. Se algum servidor ganhar mais do que isso, então nesse caso é que pode ser reduzido.

   A ressalva do inciso IV proíbe  cumulação de acréscimos pecuniários em cima de outros acréscimos, como no caso de se conceder gratificações mais gratificações infinitamente.

   A ressalva do parágrafo 4º do artigo 39 diz respeito aos subsídios dos membros de poder, detentores de mandato eletivo, ministros de estado, secretários estaduais e municipais que serão remunerados exclusivamente por subsídio fixado em lei, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra qualquer espécie remuneratória.

 Enfim, o ato jurídico nulo também esbarra na questão do direito adquirido. A constituição federal diz que a lei não prejudicará o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

   Direito adquirido é um direito que já se incorporou ao patrimônio da pessoa, de modo que deve permanecer intangível. Mesmo que o sindicato da categoria concorde com tal ato nulo, ainda assim não pode, por se tratar de medida que pode afrontar a constituição.

   Uma câmara de vereadores também não pode aprovar uma lei que permita essa redução, se o fizer, tratar-se-á de flagrante desrespeito à constituição federal, lei morta, sem eficácia, de pleno direito.

E as prefeituras não podem reduzir as gratificações e nem retira-lás, porque de acordo com as súmula vinculantes 15 e 16 do STF, o vencimento do servidor consiste em salário base e gratificações.

 Concluindo: O ente público pode reduzir a carga horária mas não pode reduzir os vencimentos dos servidores.

Mas sabendo que os prefeitos não temem a justiça porque essa é lenta e morosa e cheia de burocracias paras condená-los, se isso ocorrer entrem com um mandado de segurança, para que tenha seu salário reintegrado o mais rápido possível!

Mais uma coisa:

Se o Agente receber mais do que o Piso Salarial, seu aumento fica condicionado ao gestor local, no caso o prefeito municipal. Porque o piso obriga as prefeituras reajustar para os agentes não fique abaixo do que está estipulado em lei, mas quem recebe acima do piso, estes tem que brigar nas suas campanhas salariais para que não percam seu poder de compra ao longo do tempo.

"Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre!"
William Shakespeare


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