Últimas Notícias

Saibam qual o impacto dos vetos, e como vai ficar a tabela de vencimentos para os Agentes de Saúde de Salvador.

Olá colegas Agentes de Saúde, em especial de Salvador.

Juntamente com a aprovação do Piso Salarial, veio muitas dúvidas, principalmente com os vetos, porque veio muitas notícias embaralhadas, muitas indagações sem base legal, mas todos nós sabemos que por trás há um obscuro cunho político, onde infelizmente alguns blogs querem lançar para podermos votar no candidato deles, para estes continuarem parasitando as nossas custas.

Não postei antes porque estava preocupado em esclarecer as dúvidas dos colegas de outros municípios, que são as dúvidas gerais, mas nessa postagem vamos debruçar e ver como fica o impacto diretamente nos Agentes de Saúde que trabalham no Município de Salvador.

Mas vamos abaixo ao que interessa:

A partir de quando o Piso Salarial está valendo?

Está valendo desde o dia 18/06/2014, que foi a data da sua publicação, teoricamente o prefeito teria que começar a a pagar já esses mês, ou no mês seguinte com retroativo do dia 17/06.

Os vetos da presidência, prejudica os Agentes de Saúde do Município de Salvador?

A resposta é NÃO!

Porque temos uma lei específica que trata do Plano de Cargos e Vencimentos que é a Lei 7867/10, conhecido como Plano de Cargos e Vencimentos da Saúde (PCV da Saúde), essa conquistada através da Lei 7955/11, lei esta que mudou nosso regime laboral de celetista para estatutário, também conhecida como a Lei da Transmudação entre nós

O grande problema são onde os municípios não tem seus Planos de Cargos e Vencimentos criados.
Se quisermos alterar ou melhorar artigos da nossa lei do PCV, temos que nos mobilizar, e para isso não precisamos de uma lei que obriga a criação do plano de cargos do governo federal.

Juntamente com o nosso planos de cargos, foi estipulado duas formas de promoção e progressãona carreira, que é dividida em duas formas: Nível e Referência:

Nível: Avança a cada dois anos de serviço e é acrescentado 5,5% no Salário Base por cada nível alcançado equivalente a PROGRESSÃO.

Referência: É a nossa Gratificação de Competência, essa avança a cada 6 anos de serviço, inicia-se com o valor de 35%, e após a cada avanço de referência, é acrescentado 2,5%, é equivalente a PROMOÇÃO.

Vamos a tabela de progressão e promoção:

Esse é o valor que devemos receber com a aprovação com o Piso Salarial Nacional. É uma realidade, mas como a prefeitura não cumpre a lei, teremos que brigar muito para conquistá-la...


Vale ressaltar algumas questões:
  • O nosso salário base não ficará em R$ 1.014,00, mas sim em R$ 1.069,77. Isso porque o piso salarial é para ser aplicado como o menor referencial que o Agente de Saúde deve receber como salário base. Que no nosso caso é Nível I, mas, como estamos no Nível II, o valor de R$ 1.014,00 deve ser acrescido de 5,5%, como manda a lei de Planos e Cargos e Vencimentos da Saúde.
  • Não poderá ser incluído como soma para ser considerado como Piso Salarial nossas gratificações, porque Piso Salarial refere-se em Salário Base.
  • Todas as nossas gratificações serão computadas de acordo com o nosso Salário Base.
  • Nossa Gratificação de Competência está em 37,5% de acordo com o último dissídio coletivo.
Vamos ver como ficará nosso Salário Bruto, quando começarmos a receber nossa remuneração de acordo como Piso Salarial Nacional:


Como visto acima, esse será o vencimento dos Agentes de Saúde, quando a prefeitura cumprir a lei como se deve. Será que não é hora de lutar?

"Conserve os olhos fixos num ideal sublime, e lute sempre pelo que deseja, pois só os fracos desistem e só quem luta é digno da vitória."


Nossa Hashtag:
#AgentesdeSaúde

Curta nossa pagina no Facebook:

Ivando Agente de Saúde

Participe, debata e dê sua opinião do Nosso Grupo no Facebook:

Agentes de Saúde Salvador

Participe, debata e dê sua opinião do maior Grupo sobre Agentes de Saúde no Facebook:

Agentes de Saúde do Brasil

Me add no Facebook:

Ivando Agente de Saúde

Sigam-me no Twitter:

IvandoAg.Saúde