Enquanto algumas prefeituras cumprem a lei, outras vão na contramão e diz NÃO ao pagamento do Piso Salarial.
Olá colegas, enquanto postei sobre as prefeituras que pagaram o piso salarial para seus agentes, tem umas que infelizmente vão na contramão da lei e a atropelam, dizendo um grande NÃO para os trabalhadores.
Esse prefeito bandido, que quer surrupiar o salário dos agentes é do município de São Gonçalo, Rio de Janeiro, que por sinal, é minha cidade natal.
O prefeito Neilton Mulim do PR (Partido da República), para se eleger prometeu passagem a R$ 1,50 e a legalizar o transporte de vans e não cumpriu. Agora diz NÃO na frente do Munistério Público do Trabalho, para os agentes de saúde e descumpre a lei descaradamente.
Veja abaixo a declaração do SINACS/Rj :
"Em reunião de mediação trabalhista no Ministério Público do Trabalho (MPT) realizada ontem (27), a prefeitura não se comprometeu em cumprir a lei 12.994 que estabeleceu o "piso salarial nacional" dos agentes comunitários de saúde. É isso mesmo que você leu, e diante dessa posição imoral e ilegal do executivo gonçalense, os ACS permanecem em greve até o dia 11 de julho, data de uma nova reunião no MPT. A greve, como frisou o procurador do MPT Mauricio Carvalho, para todos os fins, é LEGÍTIMA E LEGAL.
Os representantes da prefeitura (secretaria de saúde, procuradoria do município) compareceram à reunião sem apresentar nenhuma proposta relevante para o fim da greve e regularização trabalhista dos ACS. "O procurador se surpreendeu com a falta de empenho dos gestores de São Gonçalo", disse Francisco Vilela, presidente do Sinacs-RJ. O MPT apontou gravíssimas irregularidades no ambiente do trabalho dos ACS de São Gonçalo e o não recolhimento do INSS e FGTS dos agentes. Diante desse fato, o procurador Mauricio Carvalho exigiu do executivo atenção especial e imediata aos trabalhadores em estado de doença e em vias de aposentadoria."
Mas, no final das contas, ficou acertado ontem que a prefeitura apresente, no dia 11 de julho, soluções imediatas e definitivas acerca das irregularidades trabalhistas, além de um cronograma de pagamento do piso nacional estabelecido em lei.
Estamos de olho!!!
"Todos somos iguais perante a lei, mas não perante os encarregados de fazê-las cumprir"
Esse prefeito bandido, que quer surrupiar o salário dos agentes é do município de São Gonçalo, Rio de Janeiro, que por sinal, é minha cidade natal.
O prefeito Neilton Mulim do PR (Partido da República), para se eleger prometeu passagem a R$ 1,50 e a legalizar o transporte de vans e não cumpriu. Agora diz NÃO na frente do Munistério Público do Trabalho, para os agentes de saúde e descumpre a lei descaradamente.
Veja abaixo a declaração do SINACS/Rj :
"Em reunião de mediação trabalhista no Ministério Público do Trabalho (MPT) realizada ontem (27), a prefeitura não se comprometeu em cumprir a lei 12.994 que estabeleceu o "piso salarial nacional" dos agentes comunitários de saúde. É isso mesmo que você leu, e diante dessa posição imoral e ilegal do executivo gonçalense, os ACS permanecem em greve até o dia 11 de julho, data de uma nova reunião no MPT. A greve, como frisou o procurador do MPT Mauricio Carvalho, para todos os fins, é LEGÍTIMA E LEGAL.
Os representantes da prefeitura (secretaria de saúde, procuradoria do município) compareceram à reunião sem apresentar nenhuma proposta relevante para o fim da greve e regularização trabalhista dos ACS. "O procurador se surpreendeu com a falta de empenho dos gestores de São Gonçalo", disse Francisco Vilela, presidente do Sinacs-RJ. O MPT apontou gravíssimas irregularidades no ambiente do trabalho dos ACS de São Gonçalo e o não recolhimento do INSS e FGTS dos agentes. Diante desse fato, o procurador Mauricio Carvalho exigiu do executivo atenção especial e imediata aos trabalhadores em estado de doença e em vias de aposentadoria."
Mas, no final das contas, ficou acertado ontem que a prefeitura apresente, no dia 11 de julho, soluções imediatas e definitivas acerca das irregularidades trabalhistas, além de um cronograma de pagamento do piso nacional estabelecido em lei.
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S. Jerzy Lec
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