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Município dá opção de pagar hora extra ou dar folga para agentes que trabalham na campanha da vacinação Antir-rábica.

Olá colegas, depois das péssimmas experiências que estamos passando aqui em Salvador, ao trabalhar na campanha antirábica, não somente a péssima logísitica ou falta de organização, mas na questão das folgas, onde cada ano que passam eles cortam, porque ano passado eram três folgas por cada três dias de trabalho, esse ano eles tentaram implacar com uma folga por três dias de trabalho, mas depois de muitas reclamações por parte dos agentes, eles implantaram 2 folgas por três dias, e mesmo assim nada de compensação financeira, diante disso resolvi pesquisar em outros municípios onde a situação é bem diferente.
Vamos ver abaixo:


No município de Natal/RN, segundo o Dir. do CCZ os agentes poderão optar em tirar 3 folgas ou serem remunerados pelo serviço extraordinário, por isso, vimos esclarecer como funcionará o pagamento para quem não optar pelas folgas.

Lei 120/2010- PCCV DA SAÚDE (NATAL/RN)

CAPITULO I

DOS ADICIONAIS

Art. 4º - A Administração remunerará os servidores, conforme os requisitos definidos nesta Lei, com os seguintes adicionais:

I - Adicional de Insalubridade;
II - Adicional de Periculosidade;
III - Adicional de Risco de Vida;
IV - Adicional Noturno;
V - Adicional de Tempo de Serviço;
VI - Adicional de Serviço Extraordinário.

Art. 11 - O Adicional de Serviço Extraordinário será devido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor normal da hora efetivamente trabalhada, tendo por referência o vencimento básico do servidor, àquele que, eventualmente, prestar serviços fora do expediente definido em lei, mediante indicação do titular do seu órgão de lotação ou de prestação de serviço, observados os requisitos gerais previstos nesta Lei.

Pelos nossos cálculos e considerando o salário base dos agentes, que varia de acordo com tempo de serviço de cada um, os valores do serviço extraordinário a ser paga na campanha antirrábica corresponderão aos seguintes valores:
O cálculo é simples, multiplica-se o valor das horas trabalhadas (salario ÷ por 160 horas =  valor da hora), pelo total de 20 horas, tendo em vista que a vacinação é de 7:00h às 17:00 e no sábado, por tanto em dobro, cada agente que optar por receber o adicional e não as folgas receberá:

Quem ganha salário base de 1.027,21 receberá R$ 128,40 de serviço extraordinário;
Quem ganha salário base de 1.050,84 receberá R$ 131,35 de serviço extraordinário;
Quem ganha salário base de 1.075,01 receberá R$ 134,37 de serviço extraordinário.
Fonte: Cosmo Mariz

Enquanto isso aqui em Salvador até as folgas querem mandar e determinar quando e quanto podemos tirar, não temos a liberdade de escolher os dias....

"Melhor lutar por algo, do que viver para nada."
Winston Churchill

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