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Município de São Gonçalo do Amarante-RN, descumpre decisão Judicial pelo não pagamento do adicional de insalubridade e é condenado a multa de R$ 1.000,00 por dia

O SINDAS/RN, representante legal dos ACE e ACS no Estado do Rio Grande do Norte, ingressou com uma ação judicial na 1ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo do Amarante, na qualidade de substituto processual.

A ação visa anular o ato da Administração Municipal, que ensejou na retirada do adicional de insalubridade dos agentes comunitários de saúde.
A retirada da insalubridade ocorreu logo após a implantação do piso salarial da categoria, ou seja, a Prefeitura deu com a mão e retirou com a outra.
O Juiz titular da 1ª Vara Cível negou o pedido de liminar do SINDAS, que tinha o objetivo de garantir a devolução imediata da insalubridade, mas recorremos e ganhamos. O Tribunal de Justiça do RN entendeu que o Sindicato tem razão e determinou a devolução da insalubridade nos contracheques do mês de julho.
No dia 07 de julho de 2015, a Prefeitura foi notificada para cumprir a decisão, mas descumpriu o comando judicial e ingressou com Agravo de Instrumento com Suspensividade no TJRN, visando modificar a decisão, mas perdeu novamente.

O Relator não conheceu do recurso   e decidiu “Isto posto, na hipótese, como não foi trazido nenhum fato ou fundamento jurídico novo capaz de modificar o entendimento anteriormente esposado, impõe-se a manutenção da decisão de fls. 142/144 V, motivo pelo qual indefiro o pedido de reconsideração, deixando de conhecer o agravo interno...”
Hoje o Presidente do SINDAS, Sr. Cosmo Mariz esteve na 1ª Vara Cível de São Gonçalo e protocolou uma petição pedindo que a Justiça intime pessoalmente o Prefeito Municipal, o Secretário e o Procurador do Município, para que seja cumprida a decisão do TJRN.

Município é condenado a multa diária de R$ 1.000,00 se não cumprir a decisão em 5 dias:

Foi protocolada uma petição na 1ª Vara Cível de São Gonçalo do Amarante, solicitando providências sobre o descumprimento da decisão judicial que determinou a reimplantação da insalubridade no contracheque dos ACS.
E após conversa com a Juíza substituta e pedir urgência no despacho da nossa petição protocolada ontem.

A juíza já despachou a petição e determinou o seguinte:

DESPACHO

Intime-se a parte demandada para que, em cinco dias, comprove o cumprimento da determinação liminar, sob pena de multa diária no valor de R$ 1.000,000. São Gonçalo do Amarante/RN, 25 de agosto de 2015. Denise Léa Sacramento Aquino Juíza de Direito.
Fonte: Cosmo Mariz

Parabéns ao SINDAS/RN por buscar os direitos dos agentes!!!

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