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O prefeito pode demitir os ACE? Quem é responsável pelo pagamento do Piso? Tire suas dúvidas aqui!

Olá colegas. Depois que postei sobre o repasse da AFC para os ACE, muitos colegas vieram com diversas dúvidas sobre como as prefeituras deverão repassar para os Agentes, principalmente aos ACE's, já que os municípios não receberão o quantitativo per capita, para o pagamento do piso para esses profissionais. Veja abaixo:

 Primeiramente, vamos relembrar como é feita a forma de repasse para os ACS e ACE:

Os ACS, sempre receberam o repasse e o incentivo financeiro, conforme a Portaria Ministerial 1.886/97, a grande lacuna eram os ACE's, que, parcialmente foi resolvido no início desse ano.
Para acessar a portaria 1.887/97, basta ir a barra de menus em LEGISLAÇÃO> PORTARIAS MINISTERIAIS> PORTARIA 1.886/97. 

Vale lembrar que nosso blog antecipou como seria o repasse para os ACE's, e SEMPRE AFIRMOU QUE JÁ EXISTIA O RECURSO, já que de acordo com a Portaria Ministerial 50% seria do Piso Fixo de Vigilância em Saúde, e se este não fosse suficiente o Ministério da Saúde complementaria os valores. Vamos por exemplo ver o município de Salvador:


 O município de Salvador recebia de Piso Fixo de Vigilância em Saúde o valor de R$ 1.330.508,20. De acordo com a Portaria Ministerial, 50% desse valor, R$ 665.254,10, seria exclusivamente para pagar os ACE. Logo, 70% da AFC, sempre esteve nos cofres Municipais mensalmente.

A Portaria Ministerial só assegurou uma parte dos ACE's. De quem é a responsabilidade de arcar com o restante?

Bem colegas, vou pegar como exemplo o Município de Salvador. Somos um pouco mais de 2.000 ACE's, mas o recurso veio para 1.020. Quem deverá arcar com os outros aproximadamente 800 agentes? Antes de responder vamos fazer a seguinte analogia:

"Vamos imaginar que você tenha uma secretária do lar trabalhando na sua casa mensalmente, com você pagando-a em dia. Mas por algum motivo seu município deixe de pagar seu provento, e, por essa razão, você não consegue honrar seu compromisso em pagá-la. Quem a secretária do lar deverá cobrar: A você, que é o empregador, ou ao município que não o pagou devidamente?"

É dessa mesma forma que é conosco. Nós ACS e ACE, somos SERVIDORES MUNICIPAIS, por essa razão, cabe a nós cobrarmos aos gestores municipais, porque esses são os responsáveis pela gestão dos recursos e do pessoal do município. 
Por essa razão o prefeito tem que pagar a TODOS OS AGENTES DE ENDEMIAS SEM DISTINÇÃO.

Quem é o responsável de pagar o Piso Salarial é o Prefeito!

O grande exemplo, os ACS e ACE de Ilhéus, localizados no Sul da Bahia, que venceram na justiça o direito do Pagamento do Piso Salarial, VEJA AQUI.

O prefeitos podem reduzir os salários dos Agentes que recebem "a mais", e equipará-los ao Piso Salarial?
 
Vamos dar um exemplo:

Um agente recebe cerca de R$ 1.200,00 de salário base, isto é somente o salário, sem as gratificações. O prefeito pode reduzir para o Piso Salarial de R$ 1.014,00?


A resposta é não! Os prefeitos não podem reduzir salários dos Agentes. Se o fizer, o ato administrativo é nulo, de pleno direito. Não pode reduzir os salários porque a lei maior do nosso país, a qual se sobrepõe a todas as leis, seja ela federal, estadual ou municipal, proíbe a redução de vencimentos dos servidores públicos.
 
A intenção de reduzir encontra obstáculos no art. 37, inciso XV, da constituição federal, que diz o seguinte:

   "O subsídio e os vencimentos dos ocupantes de cargos e empregos públicos são irredutíveis, ressalvado o disposto nos incisos XI e XIV deste artigo e nos arts. 39, § 4º, 150, II, 153, inciso III, e 153, § 2º, I;"

 
O prefeito pode demitir Agente, por causa da Portaria Ministerial?

COM CERTEZA NÃO! Venho relembrar que somos SERVIDORES MUNICIPAIS. Por essa razão, todo servidor público (seja celetista ou estatutário), só poderá ser demitido em situações bem específicas. Veja alguns exemplos:

A não adaptação do profissional no estágio probatório, após processo administrativo, assegurado ampla defesa;
Infração grave, contra a administração;
Processo Judicial, quando o agente é o réu, transitado e julgado.

Então colega, se você trabalha, é assíduo, no seu estágio probatório, está realizando suas atividades laborais e não matou ninguém ou cometeu crimes graves contra outrem ou contra a Administração Pública, pode ficar despreocupado.

A função de ACS e ACE é de ESTADO. Isso significa que nossa profissão só pode ser exercida através de profissionais concursados. Com isso temos a mesma estabilidade que os Policiais e Fiscais  da Receita Federal ou da Vigilância Sanitária, por exemplo.

O prefeito não pode ter a desculpa como falta de recursos para demitir ou ameaçar o Agente. Nesse caso fica explicito o crime de Assédio Moral.

Para melhor entender, sugiro que leia o Art. 41 da CF:
Para acessar a Constituição Federal, basta ir a barra de menus em LEGISLAÇÃO> LEGISLAÇÕES FEDERAIS> CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 

Vou trazer a situação do Piso dos Agentes de Saúde para Salvador.

Fico no mínimo espantado com a cara de pau das associações em defender a gestão municipal. O SINDACS fez greve e as associações inventaram diversas desculpas para não brigar pelo piso. Vamos destacar:

1ª desculpa:  

As associações de Salvador, disseram que teriam que esperar as portarias saírem. Depois que saíram, inventaram outra desculpa:

2ª desculpa:

As associações de Salvador, disseram que teriam que esperar por 90 dias,  o "prazo" para entrarem em vigor. Quando passaram-se os 90 dias, vieram com mais desculpas:

3ª desculpa:

As associações de Salvador, disseram que os 90 dias passaram, mas a verba não caiu. Agora a verba caiu e já estão ensaiando a próxima desculpa:

4ª desculpa:

As associações de Salvador, já estão dizendo que verba veio mas não foi para todos os ACE's. Maior do que a quantidade de portarias lançadas pelo Ministério da Saúde, são as desculpas esfarrapadas destas entidades que são o verdadeiro câncer da categoria. Seus presidentes não precisam do Piso, porque suas indicações para os cargos comissionados repõe bem mais do que os R$ 1.014,00 que estamos na peleja para buscar.

Porque o prefeito não se preparou? Ele sempre soube, porque ele participa da Comissão Intergestora Tripartite - CIT. Nenhuma portaria sai para a publicação no MS, sem o consenso da CIT.

ACM Neto, já afirmou em entrevista, que o reajuste para o servidor será de 2%. Isso, para os Agentes que tem como sua Matriz Salarial do seu PCV de R$ 744,00, será um acréscimo de R$ 14,88, bem abaixo do Salário Mínimo que está majorado em R$ 880,00 e pior ainda do Piso Salarial, que ainda não sofreu reajuste e está em R$ 1.014,00.

Ressaltando que  esse ano é de período eleitoral. Por essa razão todo e qualquer reajuste para servidor municipal deverá ser antes de 180 dias das eleições, que nesse caso será dia 02/10. Portanto, de acordo com os meus cálculos, ACM Neto tem até dia 02/04 para enviar o projeto de lei para reajuste salarial de servidor para a Câmara Municipal.
 
"Corrupção é uma atitude inescrupulosa capaz de transformar seres humanos em ratos."
Paulo Maccedo

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