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Entenda a portaria 1.321/16 e seus reflexos. Ela poderá prejudicar os ACS e ACE e os outros profissionais da saúde?


Olá colegas! Estou aqui para esclarecer sobre a portaria n° 1.321/16, que trata sobre as formas de contratação dos profissionais no CNES. Muitos colegas me perguntaram preocupados sobre essa portaria, porque está espalhando pelas redes sociais que esta portaria poderá prejudicar os ACS e ACE e outros profissionais, inclusive sobre a flexibilização de contratação desses profissionais. Antes de tirar conclusões, veja os esclarecimentos abaixo:

Antes de responder ao questionamento, entenda o que é o CNES: 

É a sigla do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde, instituído pelo Ministério da Saúde (PT/SAS511/2000), onde determina que todos os estabelecimentos e profissionais que prestem assistência à saúde, públicos e privados existentes em todo território nacional devem cadastrar-se. Para saber mais, CLIQUE AQUI!

O que diz a portaria 1.321/16?

A portaria estabelece como deverá ser preenchido pelos municípios, estados e união os vínculos a forma de contratação dos profissionais de saúde no CNES.

Ela poderá prejudicar os ACS e ACE e a forma de contratação dos profissionais da saúde?

Essa é a real preocupação dos colegas sobre essa portaria. Sei que é confusa e um pouco complexa, mas de maneira alguma vem prejudicar os ACS, ACE e qualquer outro profissional de saúde, pelo contrário VEM AJUDAR. Vou explicar as razões:

1 - Com a obrigação de informação do vínculo trabalhista, os municípios não poderão esconder o vínculo trabalhista dos trabalhadores que trabalham, que facilitará a atuação dos órgãos de fiscalização, a identificar o vínculo precário dos profissionais no municípios e  obrigá-los a se adequarem;

2 - Com a obrigação de lançamento dos sinônimos, vai derrubar algumas péssimas condutas de municípios, por exemplo: alguns municípios para não pagar o Piso Salarial ao ACE, eles colocam outras profissões sinônimas, fazem o mesmo trabalho, mas têm o nome diferente, como Agente de Saúde Pública. Com essa resolução o Ministério identificará os município ilegal e o Agente poderá buscar o Piso;

3 - Se os municípios não se adequarem o registro do CNES será rejeitado, as consequências serão que as verbas que dependem do CNES para ser repassadas, poderão ser bloqueadas.

Por isso não precisam ficar alarmados. Infelizmente alguns colegas soltam falsos alarmes na categoria por falta de conhecimento. 
Mas continuem lendo o nosso blog que não se enganará facilmente!!!

As tabelas do Anexo são somente um modelo para que os gestores saibam como preencher devidamente no Sistema CNES.

Na realidade, essa portaria já existe, somente foi atualizada.

Leia a portaria abaixo e seu anexo:

"PORTARIA GM N. 1.321, DE 22 DE JULHO DE 2016

Estabelece as formas de contratação dos profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e IIdo parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que dispõe sobre as carreiras dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias;

Considerando a responsabilidade de atualização do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde pelos Estabelecimentos de Saúde, Municípios, Estados e Distrito Federal, definidos nas Portarias nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, nº 311/SAS/MS, de 14 de maio de 2007, nº 134/SAS/MS, de 4 de abril 2011, nº 1.646/GM/MS, de 2 de outubro de 2015 e no art. 13 da RDC ANVISA nº 63/2011; e

Considerando o item III do parágrafo único do art. 1º da Portaria nº 1.833/GM/MS, de 2 de setembro de 2014, que Institui o Grupo de Trabalho Tripartite para elaborar proposta de regulamentação da Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, que prevê a proposição de tipologia de vínculo de trabalho para a contratação dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias, resolve:

Art. 1º Fica estabelecida a Terminologia de Formas de Contratação de Profissionais do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES).

§ 1º A Terminologia de que trata o caput deste artigo substitui a atual Tabela de Vínculos Profissionais do CNES.

§ 2º Cada termo utilizado deverá possuir conceitos, bem como devem ser citadas as referências, sinônimos, antônimos e outras informações relevantes para o entendimento daqueles, quando se aplicar.

Art. 2º Fica definida a estrutura para a Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais, conforme anexo.

Art. 3º A Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais está hierarquicamente organizada em:

I – Forma de Contratação com o Estabelecimento ou sua Mantenedora: demonstra qual a relação entre o profissional e o estabelecimento de saúde ou sua mantenedora;

II – Forma de Contratação com o Empregador: identifica o tipo de contrato realizado entre o profissional e seu contratante, seja ele o próprio estabelecimento de saúde, sua mantenedora ou um ente/entidade terceira; e

III – Detalhamento da Forma de Contratação: fornece detalhes necessários para melhor compreensão do contrato com o empregador, quando aplicável.

Art. 4º Os códigos de vínculos preconizados pela Portaria nº 197/SAS/MS, de 14 de março de 2007, serão mantidos ativos no CNES até a competência dezembro/2016.

§ 1º Os gestores dos Municípios, Estados e Distrito Federal deverão revisar as formas de contratação dos profissionais cadastrados e adequá-los à Terminologia durante o prazo mencionado no caput.

§ 2º Após o término do prazo estabelecido no caput deste artigo, os cadastros que não estiverem adequados à terminologia serão rejeitados.

Art. 5º Caberá à Coordenação-Geral de Sistemas de Informação do Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas da Secretaria de Atenção à Saúde (CGSI/DRAC/SAS/MS), enquanto gestora do CNES, formalizar junto ao Departamento de Informática do Sistema Único de Saúde (DATASUS) a demanda para operacionalização desta Portaria no CNES.

Art. 6º A Terminologia de que trata esta Portaria é de gestão conjunta da Secretaria de Atenção à Saúde, por meio da CGSI/DRAC/SAS, e da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Parágrafo único. Qualquer alteração na Terminologia de Forma de Contratação de Profissionais só poderá ser realizada mediante autorização consensual das áreas gestoras.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Ficam revogadas as Portarias nº 121/GM/MS, de 11 de fevereiro de 2015, publicada no Diário Oficial da União nº 30, de 12 de fevereiro de 2015, Seção 1, páginas 51 e 52, nº 1.058/GM/MS, de 24 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União nº 100, de 27 de maio de 2016, Seção 1, página 46.

RICARDO BARROS"

Anexo:

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